Logo R7.com
RecordPlus

Banco deve pagar R$ 52 mil a cliente que teve conta invadida

Na ação, instituição alegou que correntista não usaria corretamente o serviço

Minas Gerais|Do R7 MG

  • Google News

O Bradesco deve indenizar um cliente de Belo Horizonte em R$ 52.753,05 por valores que "desapareceram" de sua conta corrente em 2010. A decisão, do juiz Paulo Jorge dos Santos, da 5ª Vara Cível, pode ser contestada pelo banco.

Em março de 2010, o correntista depositou R$ 47 mil que havia recebido com a venda de um imóvel. Ao converter a conta em conta conjunta com a mulher, foi obrigado a bloquear os cartões e cadastrar novas senhas. Sem poder usar a conta, descobriu, um mês depois, que o saldo era negativo de R$ 952,53.


O cliente procurou a gerência e a direção do banco e descobriu que um golpista invadiu a conta e fez compras pela internet, mas não conseguiu resolver o problema. Na Justiça, o banco alegou que o erro foi do cliente, que teria "descumprido" normas de segurança e aberto o computador para programas que descobrem senhas.

Na decisão, o juiz afirma que o banco não apresentou provas de que o cliente estivesse errado e que a obrigação de adequar o serviço para evitar ataques de hackers é do próprio banco.


— O banco deve assumir o ônus de sua atividade e zelar pela segurança das transações que realiza.

O juiz determinou o ressarcimento de R$ 42.753,05, além da correção de R$ 101,14 em tarifas e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.