Bares só poderão ter 2 clientes por mesa quando BH liberar reabertura
Equipe do prefeito Alexandre Kalil apresentou as regras que devem ser seguidas pelos comerciantes quando a cidade retomar a flexibilização
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
Os comerciantes de Belo Horizonte já podem ir se organizando para quando a prefeitura liberar a reabertura dos estabelecimentos. A equipe do prefeito Alexandre Kalil (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (15), as regras que devem ser seguidas quando a cidade retomar o processo de flexibilização do isolamento social.
Os bares e restaurantes, que estão sem receber clientes para consumo no local desde o mês de março, deverão permitir apenas duas pessoas por mesa. No caso dos eventos realizados no modelo drive-in, ou seja, com carros, a prefeitura adiantou que será proibida a entrada de “motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares”.
Nas lojas de roupas, uma das mudanças estará no uso de provadores, que será proibido. Já nos shoppings centers, as atividades de lazer estarão suspensas, incluindo cinemas.
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Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, além destas medidas, os estabelecimentos terão que seguir outras ações de higienização. O protocolo foi desenhado a partir de critérios da Vigilância Sanitária e do comitê de combate à covid-19, com sugestões de empresários de cada setor.
Os representantes do comércio irão analisar novamente os documentos sugeridos. Reis destaca que a expectativa da prefeitura é que as propostas comecem a valer assim que os indicares mostrarem uma melhoria de cenário em relação à pandemia. Por enquanto, as portas seguem fechadas.
— Entramos neste mês em uma etapa mais acelerada de casos e óbitos. Com certeza, agora não é o momento de promover flexibilização. Temos que acompanhar os casos se mantendo estáveis e, eventualmente, descendo.
Confira os protocolos indicados para cada setor:
Bares, restaurantes e lanchonetes
• Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.
• Aferir as temperaturas de clientes e funcionários por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento.
• Privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.
• Uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa.
• Máximo de duas pessoas por mesa.
• É admitido o uso das calçadas para disposição de mesas mediante licenciamento junto ao município e isolando-se a área para evitar aglomeração e circulação.
• Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado.
• Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento possua.
• Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.
Drive-in
• O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local.
• Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pessoas sem carro.
• Máximo de 4 ocupantes por veículo.
• Distância de no mínimo 1,5 m entre os carros.
• Vedada a saída do público do veículo, exceto para ida ao banheiro.
• Vedada a venda de ingressos e alimentos no local. Permitida a venda apenas antecipadamente por meios eletrônicos.
• Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, deverá ser direcionado para drive-thru e recebê-los diretamente no carro.
• Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento.
Vestuário (Atacado e varejo)
• Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.
• Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
• Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente.
• Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque.
• Vedado o uso de provadores.
• Orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.
• Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.
• Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento.
Shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas
• Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70%, de todos que entrarem nesses locais.
• Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independentemente da localização.
• Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento.
• Limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
• Vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração.
• Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.
• Uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente.
• Informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento.
• Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes.
• Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.
• Higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%.