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Cabo da PM é indiciado por atirar em policiais civis e está solto

Militar ganhou liberdade por meio de habeas corpus; PM alega que ele será isento de pena

Minas Gerais|Márcia Costanti, do R7

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Militar vai responder ainda por dano em veículos
Militar vai responder ainda por dano em veículos

O policial militar que atirou contra dois policiais civis no bairro Juliana, região norte de Belo Horizonte, vai responder por homicídio tentado qualificado e dano qualificado. De acordo com a assessoria da PC, o delegado Hugo e Silva, responsável pelas investigações, finalizou e enviou o inquérito à Justiça na última sexta-feira (29).

Ele concluiu que o cabo Samuel Cabral de Oliveira Andrade não agiu com "a devida cautela" e acabou ferindo os agentes da Polícia Civil. Além disso, provocou dano em uma viatura e na motocicleta de uma testemunha ao "agir com violência".


O tumulto causou atrito entre as duas corporações no dia 20 de novembro. A confusão começou quando os dois policiais civis, que são da delegacia de Vespasiano, na Grande BH, estavam em frente à loja da mulher do militar em um carro descaracterizado. Eles abordaram um motoqueiro e a comerciante achou que se tratava de um assalto. Desesperada, ela gritou pelo marido, que atirou contra os veículos.

As vítimas foram socorridas e levadas para o Hospital Risoleta Neves.Houve bate boca entre a coronel Cláudia Romualdom, Comandante do Policiamento da capital, e a delegada Talita Martins Soares, do Deoesp (Divisão Especializada de Operações Especiais). Isto porque os militares tentaram desviar o caminho e levar o cabo para a sede do 13º Batalhão, mas agentes da PC interviram e encaminharam o autor dos disparos para a delegacia.


De acordo com o major Gilmar Luciano, da assessoria da PM, Andrade ganhou a liberdade por meio de um habeas corpus. Ele retomou suas atividades normais na corporação, já que, ainda segundo o major, "não há circunstância jurídica que o impeça de trabalhar".

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Erro de tipo


A defesa do cabo da PM entrou com o pedido de habeas corpus alegando "erro de tipo". Segundo Luciano, isto está descrito no artigo 20 do Código Penal Brasileiro e se trata de "uma circunstância fática que retira do sujeito ativo [neste caso, o militar] a plena noção da realidade". Ou seja: o cabo da PM não sabia o que estava fazendo, já que, se soubesse dos fatos reais, não cometeria a ação e não atiraria contra os agentes da PC. 

O major ressalta que o erro de Andrade foi induzido pela falha na abordagem realizada pela Polícia Civil ao motociclista.

— Não havia nenhuma indicação de que eles eram policiais. Quando a esposa do militar, proprietária de um comércio, avistou duas pessoas com arma na mão abordando um motociclista, ela, presumindo se tratar de um assalto, gritou desesperadamente para o marido. Ele, como qualquer outra pessoa na mesma situação, imediatamente partiu em legítima defesa do abordado e da esposa, que imaginava ser a próxima vítima.

O major reforçou ainda que o Código Penal diz que é isento de pena o autor que vivencia erro de tipo e, por isso, é "tendência natural" que o juiz absolva o militar sobre o ocorrido.

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