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Caminhoneiro que causou acidente é condenado a pagar R$ 24 mil às vítimas

Motorista ignorou uma parada obrigatória e atingiu outro caminhão na BR-135

Minas Gerais|Do R7

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Um caminhoneiro foi condenado pela 5ª Vara Cível de Belo Horizonte a pagar R$ 24 mil de indenização às vítimas de um acidente na BR-135. O motorista ignorou a parada obrigatória e atingiu outro caminhão.

O dono e o condutor do caminhão atingido contaram que o caminhoneiro desrespeitou a parada obrigatória e transpôs a pista, causando o acidente. O caminhão sofreu diversos danos, ficando parado para manutenção por 77 dias. Eles pediram indenização por danos materiais de R$ 17.615,82, valor dos reparos, e indenização por lucros cessantes de R$ 17.779,11, relativos ao tempo durante o qual o motorista ficou sem trabalhar.


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A defesa afirmou que o motorista não era culpado pelo acidente, dizendo que o outro caminhão vinha em alta velocidade, ignorando a retenção de tráfego decorrente de um acidente anterior. Além disso, argumentou que os autores não comprovaram o prejuízo e não apresentaram orçamentos do conserto do caminhão.


O juiz considerou improcedente a alegação de que o motorista atingido estava em alta velocidade, pois o tacógrafo do veículo registrava velocidade inferior a 80km/h e a pista que ele percorria estava desimpedida. Além disso, o caminhoneiro ignorou a sinalização, agindo com imprudência e causando o acidente.

Quanto aos danos materiais, o juiz constatou que os reparos totalizaram R$ 15.967,72. Os lucros cessantes foram calculados em R$ 8.824,02, considerando-se os rendimentos médios e descontados os gastos com o caminhão. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

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