Cliente recebe indenização de R$ 10 mil após ser vítima de "saidinha de banco"
Autora da ação disse que a agência não ofereceu segurança para ela sacar uma alta quantia
Minas Gerais|Do R7
Uma mulher que foi vítima do golpe conhecido como "saidinha de banco" vai ser indenizada pela agência bancária onde o crime ocorreu. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A cliente contou que o banco, que fica em Belo Horioznte, não ofereceu segurança para ela sacar uma alta quantia em dinheiro, o que teria contribuído para o assalto. Já o banco alegou que não teve culpa porque a vítima foi assaltada após sair da agência bancária e, portanto, não houve dano moral.
O juiz acatou o pedido da consumidora e condenou o banco a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.
Inconformado, o banco recorreu da decisão, mas o desembargador Estevão Lucchesi confirmou a sentença e acrescentou que não há prova nos autos que comprovem que o banco cumpriu com as regras de segurança, tais como adoção de biombos ou painéis de material opaco, com no mínimo dois metros de altura, ou a proibição de uso de aparelhos celulares nas dependências de sua agência bancária.
— Ao não tomar as providências necessárias para proteger o consumidor, a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos danos causados ao mesmo, não merecendo reparos a bem lançada sentença de Primeiro Grau.















