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Comissão do Trabalho rejeita Reforma da Previdência de Minas

Relatório aprovado no colegiado é contrário à proposta encaminhada pelo governo estadual, que muda regras de aposentadoria para servidores

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Texto da Reforma foi enviado por Zema à Assembleia de Minas
Texto da Reforma foi enviado por Zema à Assembleia de Minas Texto da Reforma foi enviado por Zema à Assembleia de Minas

A proposta de Reforma da Previdência encaminhada pelo governador Romeu Zema (Novo) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais sofreu sua primeira derrota nesta quarta-feira (26). 

A Comissão do Trabalho, da Previdência Social e da Assistência Social aprovou, em primeiro turno, parecer contrário ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 46/20, uma das propostas desmembradas da Reforma da Previdência. Essa proposição altera legislações anteriores, cria uma nova autarquia e fundos de previdência, muda regras de aposentadorias e de pensões para os servidores públicos civis do Estado, entre outras alterações.

O relatório do presidente da comissão, deputado Celinho do Sintrocel (PCdoB), foi aprovado com quatro votos favoráveis e um contrário. 

Agora, após a derrota, o projeto segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e, na sequência, para votação em plenário, onde se reúnem todos os 77 deputados estaduais. O projeto precisa de 48 votos favoráveis para ser aprovado. 

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Relatório

O relatório aprovado pela Comissão de Trabalho destaca que a Reforma da Previdência apresentada pelo Governo de Minas não garante equilíbrio das contas públicas nem o futuro do pagamento das aposentadorias.

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Outra crítica feita pelo relator Celinho do Sintrocel é com relação à criação do Fepremg (Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais. Segundo o parlamentar, o fundo não contará com a participação dos servidores em sua gestão, além de o projeto não deixar claro de onde virão os recursos a ele destinados. 

O parecer também destaca o prejuízo que a reforma traria às mulheres, com a elevação do tempo mínimo de contribuição e da idade mínima para aposentadoria, que passaria de 55 para 62 anos. No caso das professoras, para que possam aposentar com 100% da média de todos os salários, ela deverá contribuir por 40 anos, 15 anos a mais que a regra atual. 

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