Dados da PRF apontam aumento de 20,9% em multas por embriaguez ao volante em MG
PRF (Polícia Rodoviária Federal) autuou mais de 6.500 motoristas por embriaguez ao volante em 2024; 178 deles foram presos
Minas Gerais|Janaína Veloso*, da RECORD MINAS

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam um aumento de 20,9% nas autuações de motoristas flagrados dirigindo com sintomas de embriaguez, sob efeitos de drogas ou que se recusaram a passar pelo teste do bafômetro em Minas Gerais. Em 2023, o número de autuações foi de 5.408, enquanto em 2024 esse número subiu para 6.540.
Em relação às prisões, os números também mostram um crescimento. Em 2023, 157 motoristas foram presos por embriaguez ao volante, enquanto em 2024 esse número aumentou para 178.
Entre as rodovias com maior incidência de autuações, a BR-381 lidera, com 829 registros. Ela é seguida pela BR-040, com 690. Quando analisados os dias da semana, o domingo destaca-se com 2.084 autuações, enquanto o sábado aparece em segundo lugar, com 1.866.
As autuações são consideradas gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o motorista reincida no período de até 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Na segunda-feira (17), a PRF prendeu um motorista de 54 anos na BR-040, em Três Marias, a 270 km de Belo Horizonte, após ser flagrado dirigindo em zigue-zague e invadindo a contramão. A prisão ocorreu após a polícia receber uma denúncia, acompanhada de um vídeo, sobre a situação. A abordagem confirmou que o motorista já possuía três passagens anteriores por embriaguez ao volante. Ele foi autuado e conduzido à delegacia de Três Marias, onde o veículo foi recolhido ao pátio.
Lei do Descanso
A PRF também identificou um aumento de 61% no número de motoristas profissionais autuados por descumprir a Lei do Descanso em Minas Gerais. O número de infrações passou de 4.806 em 2023 para 7.740 em 2024, destacando uma maior fiscalização e conscientização sobre a importância do descanso para os motoristas profissionais.
De acordo com a PRF, a legislação exige que os motoristas de veículos de carga cumpram períodos de descanso. O documento estabelece um mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas e um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada 5 horas e meia de viagem.
*Estagiária sob supervisão de Lucas Eugênio.

















