Dono de imóvel desapropriado na avenida Pedro I deve ter indenização dobrada pela prefeitura
Justiça estabeleceu quantia em R$ 1,1 milhão; prefeitura ofereceu R$ 520 mil
Minas Gerais|Do R7
Uma decisão judicial dobra o valor da indenização a ser paga pela Prefeitura de Belo Horizonte ao proprietário de uma casa na avenida Pedro I, na região nordeste, que recebe obras de duplicação. A sentença da juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, foi divulgada nesta quarta-feira (11).
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Técnicos da prefeitura avaliaram o imóvel R$ 520 mil, mas a juíza elevou a indenização por desapropriação para R$ 1.185 milhão. No lugar será construída a UMEI (Unidade Municipal de Educação Infantil) Santa Branca.
Os proprietários não concordaram com o valor estabelecido e acionaram a Justiça. Um Perito Oficial constatou que o valor justo seria o dobro do oferecido pela prefeitura. Segundo a juíza, "por justa indenização deve-se entender que, efetivamente, recomponha o prejuízo sofrido pelo desapropriado, em função direta do bem que é retirado de seu patrimônio à vista da declaração de utilidade pública".
A Prefeitura de BH ainda não se manifestou sobre o caso. Cabe recurso da decisão.















