Eleições internas do TJMG ganham novas regras
Desembargador Doorgal de Andrada recorreu ao CNJ para garantir mandatos idênticos
Minas Gerais|Do R7

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou o regimento interno que rege a eleição dos membros do Órgão Especial da Corte. Com a medida, deixam de existir os chamados "mandato tampão" e "suplente biônico", e todos passam a cumprir mandados de dois anos.
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O desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada, que tomou posse há três meses como ouvidor do TJ, recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para garantir mandatos de duração idêntica para os membros, com o objetivo de dar transparência e uniformidade ao processo. Para eliminar as distorções, o CNJ anulou itens dos artigos 13, 15, 16, 137, 138 e 578 da Resolução 02/2012.
O Órgão Especial do TJ é responsável por administrar o tribunal e julgar casos especiais. É composto por 25 desembargadores - 13 escolhidos pelo critério de antiguidade e 12 eleitos por todos os desembargadores da Corte.
Promoção
Em outra atuação da Ouvidoria, Doorgal Andrada obteve a mudança do método para promoção de juízes e desembargadores. A nota de avaliação de mérito apresentada pelos desembargadores não pode mais ser alterada por razões subjetivas durante as sessões do Órgão Especial.















