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Empresa é condenada a pagar R$ 5.000 a funcionário impedido de trabalhar

Homem deixou peças caírem de empilhadeira e foi afastado das funções

Minas Gerais|Do R7

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais a um trabalhador que foi impedido de retornar ao trabalho. Segundo o relato do funcionário, tudo começou depois que ele passou por cima de uma peça que havia caído da empilhadeira, fato que fez com que as demais peças do equipamento também fossem ao chão. Depois deste episódio, ele foi mandado para casa e proibido de retornar às suas funções.

O representante da empresa ouvido em audiência argumentou que o empregador solicitou que o homem fosse substituído depois do incidente. No entanto, o funcionário conta que, como tinha estabilidade na empresa e não havia outro posto de trabalho, ele permaneceu em casa, recebendo salário. A rescisão contratual foi realizada mediante acordo com o Ministério do Trabalho e ele foi indenizado.


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Mesmo assim, o relator do caso considerou que a atitude tomada pelo patrão é "inadmissível" e configura abuso de poder. O fato do empregado ser ser excluído da rotina de trabalho é "atitude perversa", que pode trazer danos à pessoa. O desembargador ressaltou ainda que o funcionário se sente humilhado pelos colegas diante desta situação.

Com base nestes argumentos, os julgadores reconheceram o dever da empresa de indenizar o ex-funcionário e fixou o valor em R$ 5.000.

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