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Estado orienta pedido de aposentadoria para servidores efetivados com a Lei 100

Supremo declarou efetivação inconstitucional; cerca de 50 mil devem deixar cargos

Minas Gerais|Do R7

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Servidores podem se aposentar em regimes integral, proporcional ou por invalidez
Servidores podem se aposentar em regimes integral, proporcional ou por invalidez

O Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (10) orientações para os servidores efetivados irregularmente pela Lei 100/07 que deverão deixar os cargos até o próximo ano por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Análise das secretarias de Educação e Planejamento e da Advocacia Geral do Estado apontam que os servidores em condições de se aposentar até 1º de abril de 2014 apresentem o mais rápido possível a solicitação para agilizar os processos. Haverá a possibilidade de aposentadoria integral, proporcional ou por invalidez. Quem reunir as condições vai se aposentar de acordo com o regime de previdência estadual.

Cerca de 70 questões foram levantadas pelo Governo de Minas após a declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Um grupo integrado analisa os desobramentos jurídicos, administrativos e previdenciários para decidir como será feita a dispensa dos servidores efetivados irregularmente e a substituição por concursados.

A Lei 100/07 efetivou 98 mil servidores sem a realização de concurso público em 2007. Cerca de 96 mil cargos correspondem à Secretaria de Educação. Naquele ano, a dívida previdenciária do Estado chegou a R$ 10 bilhões e a efetivação foi necessária para que Minas recebesse o certificado de regularização previdenciária, sem o qual o Estado não poderia contrair empréstimos com a União.

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