Funcionária gay sofre perseguição no trabalho e é indenizada em BH
Homossexual irá receber R$ 7 mil de indenização
Minas Gerais|Do R7 MG
Uma funcionária gay de empresa de telecomunicações de Belo Horizonte irá receber indenização no valor de R$ 7 mil por ter sido perseguida no trabalho pelo fato de ser homossexual. A decisão é da juíza June Bayão Gomes Guerra, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho mineiro em grau de recurso e já transitou em julgado.
De acordo com publicação do TRT nesta segunda-feira (29), no processo, a trabalhadora alegou ter sido vítima de assédio moral na empresa de prestação de serviços na qual trabalhava, já que sofria intensa perseguição e recebia tratamento desigual por parte de sua supervisora pelo fato de ser homossexual.
Durante a ação, as testemunhas ouvidas confirmaram as alegações da empregada. Uma delas, que trabalhava junto com a reclamante no posto de atendimento telefônico, disse ter visto a supervisora chamando a reclamante de "sapatão", "coisinha" e "bruxa" e que, depois das agressões verbais, a empregada saiu chorando e foi para o banheiro. Além disso, após a ofensa, a funcionária foi dispensada do emprego e, ainda conforme a testemunha, a chefe colocava a reclamante para se sentar ao fundo da sala e que chegou a aconselhar os demais a não se sentarem perto dela porque sofreriam "má influência".
Outra depoente ouvida, afirmou também ter sido alertada pela supervisora para não ficar próxima à reclamante porque ela era lésbica. Disse, ainda, ter presenciado a trabalhadora chorando no banheiro porque a chefe teria dito, na frente de várias pessoas, que ela era um lixo e, ato contínuo, pôs-se a dar lição de moral em relação à sexualidade da reclamante. E, na empresa, ouvia-se os comentários da chefe de que quem conversava muito com a reclamante era porque também era homossexual.
Diante desses fatos, a juíza entendeu comprovado que a ré, por intermédio de sua preposta (supervisora), criou um clima tenso e hostil para a reclamante, com discriminação, humilhações e até segregação da trabalhadora no ambiente de trabalho. Por isso, não teve dúvida sobre o constrangimento causado e a ilicitude do procedimento da reclamada. Assim, a magistrada registrou que o dano moral se aplica a estados de alma ou a sofrimentos que afetam os valores íntimos da subjetividade. Por isso, não há necessidade de prova específica desse dano interior, que está implícito na própria situação vivida.
Com informações do TRT/MG















