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Hipermercado é condenado a pagar R$ 14.200 a cliente por furto de carro com cachorro de estimação

Animal, da raça Poodle, estava dentro do veículo e foi levado por criminosos

Minas Gerais|Do R7

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Animal era da raça Poodle e estava na família há dez anos
Animal era da raça Poodle e estava na família há dez anos

Um hipermercado de Pouso Alegre, no sul do Estado, foi condenado a pagar R$ 14.200 de indenização a um cliente que teve o carro furtado no estacionamento do local. Os suspeitos levaram, junto com o automóvel, o cachorro de estimação da vítima, que ganhou na Justiça a receber R$ 5.000 por danos morais, referentes à perda do animal e o restante em ressarcimento ao furto do carro.

De acordo com as informações do processo, o fato ocorreu em dezembro de 2010. O motorista deixou seu veículo Monza parado no estacionamento privativo oferecido aos consumidores do hipermercado. Quando voltou, aproximadamente 20 minutos depois, não encontrou o automóvel e ainda se desesperou já que os criminosos levaram um cão da raça Poodle, que estava em sua família há cerca de dez anos.


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O reclamante alegou que procurou o responsável pela liberação dos veículos, que informou ter visto o Monza sair sem apresentar o cartão do estabelecimento. Foi feito um boletim de ocorrência, que gerou um inquérito policial. O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a indenizar D.S. em R$ 9.200, valor do veículo apurado por perito criminal, e em R$ 8 mil por danos morais. No entanto, o hipermercado recorreu e o valor foi reduzido.

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