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Homem intoxicado com gás em sauna de clube deve ser indenizado em R$ 3.000

Vítima precisou ser levada para o hospital pelo Corpo de Bombeiros em Divinópolis

Minas Gerais|Do R7

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Um homem deve receber R$ 3.000 em indenização por danos morais por ter passado mal com um vazamento de gás na sauna de um clube em Divinópolis, no centro-oeste de Minas. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (20), é de segunda instância.

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Segundo o processo, o homem foi ao clube da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal com amigos no feriado de 1º de maio de 2010. No momento em que estava na sauna, houve um vazamento do gás liquefeito que aquece o local. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para o Hospital São João de Deus, onde a intoxicação ficou comprovada.

Em primeira instância, a 5ª Vara Cível de Divinópolis fixou a indenização em R$ 10 mil, valor que foi reduzido pelo desembargador Alvimar de Ávila.

Segundo a sentença, “o aquecimento de uma sauna por gás altamente inflamável e tóxico deve seguir todas as normas de segurança nos serviços prestados". A APCEF não se manifestou sobre o caso.

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