Homem preso por engano recebe indenização de R$ 30 mil
Policiais cumpriram mandado de prisão após o alvará de soltura ter sido expedido
Minas Gerais|Do R7
Um homem que foi preso por engano vai receber R$ 30 mil do Estado de Minas Gerais por danos morais. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias do Tribunal de Justiça do Estado.
O autor afirmou que em 3 de junho de 2008 estava em casa quando a Polícia Militar arrombou o imóvel alegando o cumprimento de um mandado de prisão em aberto. Após ter sido preso, ele foi levado à delegacia, onde ficou por horas até ser constatado que não havia mandado de prisão contra ele e assim, foi liberado.
Contou que, em seguida, recebeu ligações ameaçadoras temendo, inclusive, voltar à sua residência. Diante da situação, impetrou habeas corpus preventivo para garantir sua liberdade de ir e vir, além de se sentir humilhado e constrangido, motivo suficiente para requerer que o Estado pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
A juíza Lílian Maciel Santos verificou que o mandado de prisão em questão refere-se a um processo criminal ao qual o autor respondeu. O mandado foi cumprido, mas foi expedido alvará de soltura, pois a pena já havia sido cumprida, sendo extinta a punibilidade em 10 de março de 2004. A julgadora considerou que os dados referentes ao autor poderiam ter sido analisados antes de se cumprir o mandado, visando a correta identificação da situação.
Ao estipular o valor da indenização, a magistrada levou em conta, entre outros fatores, a reprovável conduta ilícita do Estado, os reflexos negativos que uma prisão ilegal causa à imagem da pessoa no meio em que vive, fixando tal valor de modo a não causar enriquecimento indevido ao autor. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.















