Investigação da PF sobre a Cidade Administrativa vazou 41 vezes
Advogado de ex-presidente da Codemig, um dos alvos ao lado de Aécio, é suspeito de ter cooptado escrivães em troca de informação privilegiada
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas
O inquérito sigiloso que apurou desvios de verbas na Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas, vazou pelo menos 41 vezes do sistema da Polícia Federal, em Belo Horizonte, e foi parar nas mãos do advogado de um dos principais investigados.
É o que aponta um relatório conclusivo da PF, obtido pelo jornalismo da Record TV Minas. O ex-governador e hoje deputado federal, Aécio Neves (PSDB), e outros 11 representantes de empreiteiras foram indiciados por irregularidades na obra.
Escrivão da PF passou depoimento de Joesley para irmã de Aécio
Segundo o documento, cruzamentos entre as datas dos acessos indevidos da investigação da construção e extratos de ligações telefônicas demonstram estreita relação com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior.
Leia também
Delator revela propina para Aécio por obra na Cidade Administrativa
Cidade Administrativa: STJ decide e Aécio será julgado na Justiça comum
STJ vai decidir quem irá julgar Aécio em caso da sede do Governo de MG
Odebrecht deu R$ 4,4 mi a Aécio em esquema da Cidade Administrativa
MPF descarta crime eleitoral em obra de Aécio Neves em Minas
Defensor do empresário Oswaldo Borges da Costa, Carlos Arges foi preso pela operação Escobar, desencadeada no ano passado para coibir um suposto esquema de vazamento ilegal de inquéritos sigilosos, que contou com a participação de dois escrivães da PF e outros dois advogados.
Os escrivães já foram indiciados por corrupção passiva, organização criminosa, obstrução de Justiça e violação de sigilo funcional. Eles estão afastados dos cargos pela Justiça e vão responder a um processo administrativo disciplinar que pode gerar demissão definitiva do cargo.
De acordo com a investigação, existem registros de ligações telefônicas do advogado e os escrivães da PF antes e depois dos acessos indevidos do inquérito. Os policiais utilizavam uma senha restrita para ver a documentação reservada.
Dessa forma, obtiveram dados de depoimentos de representantes das empreiteiras, diretores da Codemig e de delatores. Durante buscas na residência de Carlos Arges, os investigadores encontraram depoimentos de testemunhas sem assinatura nem brasão da PF indicando que foram obtidos na informalidade.
Oswaldinho, como é mais conhecido, era então presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) na gestão tucana em Minas, sendo responsável pelos contratos da Cidade Administrativa com os empreiteiros.
Ao lado de Aécio, é apontado como um dos principais investigados. Aécio foi indiciado por corrupção passiva e peculato. Já Oswaldinho tem mais de 70 anos e foi beneficiado pela prescrição.
Outro lado
Em nota, o advogado Carlos Alberto Arges e o empresário Oswaldo Borges da Costa Filho negaram terem sido beneficiados pelos vazamentos e que avisaram à Justiça sobre o ocorrido. Alegaram que os fatos noticiados tramitam em segredo de Justiça e que a verdade foi falseada.
Disseram ainda que foram praticados abusos por parte da autoridade policial e que estão disponíveis para prestar esclarecimentos.
Confira a nota, na íntegra:
Relativamente à referência pontual ao nome de Carlos Alberto Arges Junior em despacho de indiciamento no Inquérito Policial n° 1035/2018-SR/PF/MG, esclarece-se que ele, como advogado de OSWALDO BORGES DA COSTA FILHO, ao tomar conhecimento do vazamento, nestes autos inquisitórios, de fatos sob investigação no bojo do Inquérito nº 504/2019 – SR/PF/MG (Operação Escobar), o que se deu no âmbito do STJ, comunicou ao relator da RCL 40084/MG, que os fatos ali noticiados tramitam em segredo de justiça, bem como que ali fora falseada a verdade.
Diante dessa notícia, que implica na imputação de condutas de Violação de Segredo Funcional e Abuso de Autoridade, atribuídas ao DPF LEOPOLDO SOARES LACERDA, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca submeteu a questão ao Juízo de Direito da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte/MG para decisão sobre o incidente.
Relevante, igualmente, informar que abusos praticados na condução do Inquérito nº 504/2019 – SR/PF/MG já haviam sido censurados na esfera do TRF, no HC 1019082-68.2019.4.01.0000, relatado pelo Des. Federal Cândido Ribeiro, SEM qualquer divergência no âmbito da Quarta Turma daquela Corte.
No mais, continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.