Istoé é condenada a pagar R$ 60 mil para o governador de Minas
Revista acusou Fernando Pimentel de enviar dinheiro de caixa 2 para o exterior
Minas Gerais|Do R7

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a revista Istoé e o jornalista Hugo Marques a indenizarem o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), por reportagens que o acusavam de participação no mensalão do PT. Os textos acusavam o petista de "operador de remessas ilegais" de suposto dinheiro de caixa 2 da campanha de Dilma Rousseff, em 2010, para contas no exterior.
Apesar das afirmações categóricas da revista, o Ministério Público sequer indiciou Pimentel.
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A decisão confirmou sentença de primeira instância e determinou que a Istoé publique a sentença em edição impressa e mantenha a decisão em seu site durante 21 dias.
O desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do recurso, afirmou que a editora e o jornalista “não confirmaram ou aguardaram a veracidade das informações publicadas, pelo contrário, interpretaram equivocadamente os fatos apurados e concluíram pelo envolvimento de Pimentel no escândalo político".
No recurso, a revista alega que não difamou o então ex-prefeito de BH porque as informações publicadas tinham respaldo em documentos recebidos por autoridades e que não apontaram Pimentel como condenado. A Istoé justifica que o governador tenta violar sua liberdade de expressão e que críticas a figuras políticas são parte do direito à informação. Em uma das chamadas, a revista afirma que "como o coordenador da campanha de Dilma, o ex-prefeito mineiro Fernando Pimentel, operou o caixa 2 para pagamentos no Exterior". Em outro trecho, afirma que "teve acesso às 69 mil páginas do processo do STF que trazem à tona novas histórias sobre o maior esquema de corrupção do País. Em uma delas aparece o coordenador de campanha de Dilma, o ex-prefeito Fernando Pimentel, como operador de remessas ilegais".
Em seu voto, o desembargador manteve o pagamento de R$ 60 mil por considerar que houve "veiculação de informação falsa e caluniosa. Não se pode perder de vista que a matéria jornalística foi publicada em ano eleitoral e que Pimentel exercia à época função de coordenador da campanha para a presidência, sendo patentes as repercussões negativas.
O valor, que deve ser pago solidariamente pela revista e pelo jornalista, ainda deve ser corrigido com juros de 12% ao ano a partir de março de 2010 e correção monetária a partir da publicação da sentença em primeira instância -novembro de 2014.