Janot entra com ação para barrar auxílios livro e saúde a juízes mineiros
Constituição proíbe adicionais para os magistrados, mas TJ e Assembleia fixaram pagamento
Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

O Ministério Público Federal quer barrar a farra de pagamento de auxílio-livro e auxílio-saúde para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal na terça-feira (3) pedindo que a corte suspenda o benefício por considerá-lo indevido.
Na argumentação, Janot explica que os magistrados recebem pelo sistema de subsídio, que não permite a incorporação de determinados penduricalhos. O PGR apontou que "ao inovar no regime de vantagens dos juízes de MG, a lei estadual ofende" o artigo 93 da Constituição e que o "pagamento desacredita o sistema de remuneração dos juízes" e "gera desigualdade espúria entre distintos ramos do judiciário, ao permitir que uns recebam vantagens inconstitucionais".
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O auxílio-saúde chega a 10% da remuneração mensal, sem desconto previdenciário ou no Imposto de Renda. Magistrados em Minas recebem subsídios entre R$ R$ 26.125 e R$ 30.471,11. O auxílio-livro permite a compra de volumes jurídicos e até de material de informática.
Janot pede a suspensão do pagamento no Supremo para evitar "a discrepância injustificada de vantagens que algumas legislaturas têm deferido, quiçá com excesso de liberalidade e de maneira pouco crítica, a juízes e membros do MP". Em 2014 a Assembleia Legislativa aprovou lei complementar que criou os penduricalhos e o Órgão Especial do TJ publicou uma resolução em dezembro para regulamentar a medida e determinando o pagamento retroativo do auxílio-saúde no valor de 10% da remuneração.
Em outubro, o Estado de Minas mostrou que o pagamento do auxílio-saúde consumiu R$ 15,2 milhões do orçamento da corte. Teve magistrado que engordou a conta bancária em R$ 79,5 mil de uma vez só.















