Justiça bloqueia R$ 150 mil de vereadora de MG por improbidade
Além de parlamentar ela trabalhava como auxiliar de enfermagem no município e no Distrito Federal, mas não tinha frequência no trabalho
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

A comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, a 602 km de Belo Horizonte, determinou o bloqueio de cerca de R$ 150 mil em bens de uma vereadora do município por improbidade administrativa.
Conforme denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), a parlamentar teria cometido crime de enriquecimento ilícito ao receber salários, durante 3 anos e meio, sem ter trabalhado para uma unidade de saúde da cidade, onde estava lotada.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Unaí, a vereadora, que não teve o nome revelado, acumulava o cargo de servidora pública municipal e de servidora pública do Distrito Federal. A capital federal fica a 160 km da cidade mineira. Os dois serviços, de auxiliar de enfermagem, eram conciliados com a função de vereadora em Unaí.
Conforme a denúncia, em março de 2015 ela teria sido autorizada pelo então governador do Distrito Federal a deixar de prestar serviços no centro cirúrgico do Hospital de Base em Brasília e passou, supostamente, a trabalhar na GRS (Gerência Regional de Saúde), em Unaí, como funcionária cedida pelo DF. O esquema teria durado até a abertura da ação, em novembro do ano passado.
No entanto, a prestação dos serviços na GRS foi "fictícia", segundo o MPMG, que apontou a conivência e participação de dois chefes imediatos da servidora, que permitiram que ela enriquecesse ilicitamente em prejuízo do Distrito Federal e do Estado de Minas Gerais. Eles também são réus na ação e tiveram bens bloqueados.
Conforme demonstrado pelo MPMG, a mulher frequentava o local em dias esporádicos, sem carga horária fixa e, quando presente no local de trabalho, resolvia unicamente questões ligadas ao exercício da atividade de vereadora. Os outros dois réus atestavam a frequência da suspeita.
Em Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu que, ao final da ação, os três sejam condenados a ressarcir o valor integral do enriquecimento ilícito, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.















