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Justiça condena empresa de sapatos a pagar R$ 10 mil a faxineira por acidente de trabalho

Mulher escorregou e fraturou o tornozelo por não ter equipamentos de segurança

Minas Gerais|Do R7

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Uma empresa de calçados terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a uma faxineira que sofreu um acidente de trabalho enquanto limpava o refeitório do local. Segundo a funcionária, ela não recebeu os equipamentos de proteção individual necessários e, por isso, escorregou e fraturou o tornozelo esquerdo. A decisão é do juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho, centro-oeste do Estado.

A versão da trabalhadora foi confirmada pelas provas anexadas ao processo. Uma perícia médica constatou que ela foi vítima de acidente de trabalho, ficando com sequelas permanentes de traumatismo da perna esqueda. Segundo o perito, houve redução de 5% na capacidade de trabalho da mulher. As fichas de entrega dos equipamentos de segurança individuais apresentadas também revelaram que a empresa entregou apenas botas de PVC quando a faxineira foi admitida. Uma testemunha ainda ressaltou que ela estava de tênis quando se acidentou. Outra pessoa ainda alegou que o patrão não fornecia botas aos auxiliares de limpeza, atestando que o piso do refeitório era bastante escorregadio.


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O magistrado esclareceu que o contrato de trabalho não é apenas aquele em que o empregador toma os serviços de uma pessoa, mediante retribuição financeira. A ele se integram, ainda, deveres como proteção e respeito aos direitos fundamentais do ser humano, sobretudo sua integridade física.

Por esses fundamentos, o juiz reconheceu a culpa contratual da empresa pelos danos experimentados pela reclamante, tendo em vista que não houve prova de fornecimento dos equipamentos que evitariam os danos e também por não ter tomado medidas preventivas necessárias à redução dos riscos típicos do trabalho. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho.

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