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Justiça condena internauta que ofendeu candidato em rede social

Morador de Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais, terá de pagar R$ 8 mil por dano moral e se retratar publicamente no Facebook

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

Desembargadora desconsiderou tratar-se de perfil fake
Desembargadora desconsiderou tratar-se de perfil fake

Após ofender via rede social a honra de um candidato a prefeito em Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais, um internauta foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8 mil e a se retratar publicamente no Facebook, mantendo a postagem por no mínimo 90 dias.

A decisão é do (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

O proceso começou a tramitar em 2006, quando o internauta usou a rede social para ofender o então candidato, um empresário conhecido na região. 

Em sua defesa, o réu alegou não ser o autor das postagens. Sustentou, entretanto, o direito da liberdade de expressão.


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Após analisar o caso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do processo, concluiu que as mensagens impressas e anexadas ao processo deixaram claro que o perfil é mesmo do réu, desonsiderando tratar-se de um fake.


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Em relação à liberdade de expressão, a magistrada considerou que a Constituição Federal não legitima direitos ou garantias fundamentais em caráter absoluto.


Portanto, neste caso, o autor das postagens atribuiu ao empresário-candidato a prática de determinados atos considerados imorais ao senso comum, sem demonstrar serem verdadeiros, ou de interesse público:

— Não há dúvidas de que as mensagens publicadas pelo ora recorrente resultaram em violação ao dever de respeitar os direitos inerentes a personalidade do ser humano, em especial, a sua imagem e honorabilidade. Ora, não se olvide que, em meio à disputa eleitoral, pequenos excessos cometidos pelos eleitores, relativos a propostas e comportamentos dos candidatos, são tolerados quando circunscritos ou afetos a sua atuação política.

O candidato não venceu a eleição daquele ano.

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