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Justiça de Minas abre mão da custódia de armas apreendidas

Medida aprovada pelo TJMG quer por fim aos roubos nos fóruns do estado

Minas Gerais|Maria Clara Prates, Do R7

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Justiça, segundo TJMG, não é local para guardar armamento
Justiça, segundo TJMG, não é local para guardar armamento

Para tentar por fim às invasões dos fóruns de todo o Estado para o roubo de armas apreendidas, os desembargadores do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinaram que, a partir de 8 de janeiro, armas de fogos vinculadas aos processos judiciais fiquem sob a custódia da polícia, até que possam ser enviadas ao Exército para destruição ou doação.

Alegando se tratar de informação estratégica, o TJMG se recusa a informar quantas investidas criminosas tiveram como alvo os fóruns do Estado e nem mesmo o montante de armas roubadas e apreendidas. Em Belo Horizonte, onde a segurança foi reforçada na última década, suspeitos já promoveram pelo menos três roubos de armas.

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Em 2015, os criminosos roubaram pelo menos 90 armas do fórum de Salinas, no Norte de Minas, em apenas dois anos. Entre as armas furtadas estavam espingardas calibre 12 e até mesmo uma submetralhadora Uzi. Ironicamente, o responsável pelo roubo era o vigia Lucas Alves Cascique. No mesmo ano, a comarca de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, também teve armas furtadas, desta vez, o suspeito era um policial.

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Segundo o TJMG não existia portaria que regulamentava o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final. Portanto, ao analisar o assunto o desembargador-relator Paulo Calmon Nogueira da Gama defendeu que a guarda fosse assumida pela autoridade policial.

“A guarda de armamentos exige uma estrutura com segurança, uma vez que os equipamentos são visados por criminosos, que, muitas vezes, têm a intenção de resgatá-los”, afirmou em seu voto. E concluiu: “A utilização das dependências do Poder Judiciário para tal fim acaba por expor os prédios públicos, comprometendo a segurança e a integridade não só dos servidores públicos que nele atuam, como também de toda a sociedade”, disse.

Com a nova resolução, o Judiciário deixa de receber armas de fogo, acessórios e munições apreendidos e vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de infrações penais e de ato infracional. No entanto, permanecem como responsáveis, pela guarda do material relacionado aos crimes dolosos contra a vida. Também permanecem armazenados em suas dependências os armamentos que já estão sob sua custódia, até que seja definida a destinação final dos equipamentos.

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