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Justiça determina prisão do deputado estadual Cabo Júlio

Político mineiro foi condenado por atuar na Máfia dos Sanguessugas fazendo emendas para favorecer empresas

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Cabo Júlio foi condenado a quatro anos de prisão
Cabo Júlio foi condenado a quatro anos de prisão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, nessa quarta-feira (6), a execução provisória da pena do deputado estadual Cabo Júlio (MDB-MG). Em 2015, o parlamentar foi condenado a quatro anos de prisão por envolvimento em um esquema conhecido como máfia dos sanguessugas.

De acordo com as investigações, a quadrilha fraudava licitações municipais para comprar ambulâncias com verbas do Ministério da Saúde. Cabo Júlio seria autor de emendas orçamentárias para direcionar as licitações a favor de determinadas empresas e teria recebido vantagens por isso.


Frederico Savassi, advogado do parlamentar, disse que está recorrendo da decisão e que o deputado estará à disposição da Justiça, logo que o ofício de execução chegar a Belo Horizonte. A defesa informou, ainda, que foi surpreendida com a medida.

Confira a nota na íntegra:


"No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o Deputado Cabo Júlio recebeu de doação de campanha de um empresário do MT, cerca de 100 mil reais de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País. Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal.

4 anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela operação da PF chamada "operação sanguessuga". Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos, sem declarar foram processados.


Em vários processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de 10 processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido 1,00 sequer do Deputado Cabo Julio. Em todos os processos o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades

Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de quem recebeu. "Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema", mesmo não tendo sido comprovado a participação.


É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro.

Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois:

1 - Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdição. A CR /88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão.

2 - Embora a sentença combatida seja do TRF (órgao colegiado) inexiste sentença de Juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão Colegiado.

3 - São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de prestação de serviços. No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime semiaberto, que está sob apelação.

O que nos causa muita estranheza é que um dos processos já está inclusive prescrito

Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decisão seja reformada.

O Deputado Cabo Júlio estará a disposicao da justiça logo o ofício de início da execução cheque em BH."

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