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Justiça inocenta Cemig por morte de 16 pessoas em Carnaval e cancela indenização de R$ 4 milhões

Desembargadores consideraram que empresa não pode responder por ação de terceiros na rede

Minas Gerais|Do R7

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Cinegrafista amador flagrou momento em que rede foi atingida
Cinegrafista amador flagrou momento em que rede foi atingida

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou nesta terça-feira (27) a Cemig da responsabilidade pelo acidente que matou 16 pessoas e feriu 55 durante o Carnaval de 2011 em Bandeira do Sul, no sul do Estado.

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Em primeira instância, a Justiça condenou a empresa a pagar cerca de R$ 4 milhões - R$ 255 para cada família que perdeu parentes no acidente. Com a reforma da sentença, a Justiça determina que a indenização não é devida.

Na ocasião, uma serpentina metálica jogada por um participante da festa provocou a descarga na rede elétrica. Os cabos se romperam e, energizados, atingiram os foliões.

O desembargador Oliveira Firmo, relator da ação, considerou que a perícia isenta a Cemig pelo acidente e culpa a descarga pelo lançamento da serpentina metálica. Para o relator, distribuidora de energia não pode ser responsabilizada pela interferência de terceiros na rede. "Não lhe pode ser atribuída toda e qualquer responsabilidade, principalmente por ato de terceiros, que indevidamente interfiram na prestação do serviço, gerando, inclusive, interrupção".

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