Justiça manda CSN pagar aluguel de creche que fica a 1 km de barragem
CSN Mineração é responsável por barragem Casa de Pedra, em Congonhas; em caso de rompimento, lama atingiria a estrutura em 30 segundos
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

A Justiça determinou que a CSN Mineração, responsável pelo complexo Casa de Pedra, em Congonhas, a 81 km de Belo Horizonte, arque com os custos de aluguel de um imóvel que será usado para abrigar alunos de uma creche ameaçada por uma barragem.
A creche Dom Luciano e a Escola Municipal Conceição Lima Guimarães tiveram suas atividades interrompidas devido à proximidade da estrutura. Elas estão localizadas a apenas 1 km do local e, em caso de rompimento da estrutura, a lama de rejeitos da barragem poderia atingir as instituições em apenas 30 segundos.
A decisão acatou argumento do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) que, em ação civil pública, justificou que 244 crianças e adolescentes, além de moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, correm risco já que se encontram na chamada ZAS (Zona de Autossalvamento) e que não haveria tempo suficiente para intervenção das autoridades.
De acordo com a juíza Flávia Generoso de Mattos, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Congonhas, “não pairam dúvidas sobre a vulnerabilidade da comunidade local frente ao empreendimento”.
A magistrada deferiu o pedido de intimação da prefeitura, que, em um prazo de dez dias, deverá apresentar proposta de aluguel para imóvel que abrigará os meninos da creche e listagem dos gastos implicados pela medida no que concerne a transporte e mobiliário.
Veja mais: Congonhas (MG) determina revisão de plano de segurança de barragens
Transferência
Como os alunos da escola municipal transferidos para outras unidades de ensino, as crianças e os adolescentes que estejam distantes de seus bairros de origem deverão contar com transporte escolar. Caso a determinação não seja cumprida, a CSN Mineração poderá ter que pagar multa de R$ 200 por estudantes prejudicado (até o limite de R$ 200 mil).
A Justiça também determinou que a mineradora arque com os aluguéis mensais dos espaços a serem ocupados pelos estudantes, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 100 milhões.
Uma audiência de conciliação com a CSN, o MPMG, representantes do município e moradores dos dois bairros afetados foi marcada para o dia 13 de junho.















