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Justiça manda Prefeitura de BH reajustar tarifa de ônibus em 24 horas

Município deve usar métricas do contrato que, segundo as empresas de ônibus, eleva valor de R$ 4,50 para R$ 6,90

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7


Perito vai avaliar a métrica que define o valor da tarifa
Perito vai avaliar a métrica que define o valor da tarifa

A Justiça determinou, na tarde desta terça-feira (4), que a Prefeitura de Belo Horizonte reajuste o valor da tarifa de ônibus na cidade em até 24 horas.

A decisão é do juiz Wanderson de Souza Lima, da 4ª Vara Cível. O magistrado definiu que o novo preço deve ser calculado com base na fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão.

No mês passado, o SetraBH (Sindicato das Empresas de Ônibus de Belo Horizonte) informou à prefeitura que, aplicando a fórmula, a tarifa deveria custar R$ 6,90. A prefeitura, no entanto, precisa avaliar o cálculo.

Em nota, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), disse que determinou que a procuradoria recorra imediatamente à decisão. "Conto com a sensibilidade da Câmara para a aprovar o PL que evita o reajuste de 53% das passagens. A população não pode ser prejudicada", declarou.


A decisão do juiz atende a um pedido do sindicato e dos quatro consórcios que operam o serviço na cidade. Na ação, o grupo alegou que não há garantias de estabilidade financeira com o fim do repasse do subsídio de R$ 237 milhões. A validade do acordo terminou na última quinta-feira (31).

As companhias também justificam que não há reajuste desde 2018, embora o contrato preveja correção nos valores anual, no mês de dezembro. As empresas alegam, ainda, aumento de custos neste período, o que tornaria insustentável a manutenção do serviço nas condições atuais.


Na ação, o grupo observou que a prefeitura sancionou a lei 11.458/2023, que prevê cálculo de pagamento para as empresas com base na quilometragem rodada e não mais com base no número de passageiros, além de um subsídio para tentar segurar o valor da tarifa para a população.

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"Ocorre que a sua edição, por si só, não impede a aplicação do reajuste tarifário previsto contratualmente, uma vez que a sua produção de efeitos ainda depende de regulamentação, inclusive com a alteração dos Contratos de Concessão, uma vez que sua produção de efeitos em relação à remuneração das concessionárias, ainda depende de apuração dos custos com base na planilha da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP)", ponderou o juiz sobre a lei.


Por fim, o juiz Wanderson Lima designou um perito para avaliar a fórmula que será usada como base para calcular o valor da tarifa. O especialista terá 90 dias para emitir um parecer.

"Em que pese o caráter objetivo da fórmula paramétrica e seu alcance a partir dos fatores de composição de preço /tarifa, sua aplicabilidade não pode prescindir de uma declaração técnica, ao fito de afastar quaisquer dúvidas quanto ao valor do custo individual da passagem", justificou o magistrado.

A reportagem procurou o SetraBH para comentar sobre a decisão e aguarda retorno.

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