Justiça nega recurso da Prefeitura de BH e mantém suspensão do aumento de passagens de ônibus
Prefeitura tem novo recurso negado pelo tribunal até análise de documentos de empresas
Minas Gerais|Do R7

O desembargador Kildare Carvalho, da 3ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou nesta quinta-feira (24) recurso da Prefeitura de Belo Horizonte que pretendia aumentar as passagens de ônibus na capital mineira.
Com a decisão, em caráter liminar (provisório), ficam mantidas as tarifas em R$ 2,65 até que o Ministério Público analise a documentação das empresas de transporte e auditoria feita pela empresa Ernst & Young. A Prefeitura havia determinado o aumento em 3 de abril deste ano.
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No início de abril, o MP obteve liminar favorável para suspender o aumento durante 30 dias até que os documentos fossem estudados. A decisão foi tomada pela 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal. A Prefeitura recorreu, mas a suspensão foi mantida pela 3ª Câmara Cível.
Segundo o desembargador Kildare Carvalho, a administração municipal e as empresas de transporte se beneficiaram com a desoneração do PIS/Cofins e dispensa do pagamento de contribuição patronal do INSS determinadas pelo Governo Federal em junho de 2013, durante as manifestações.
Ainda assim, a PBH alega que o estudo da Ernest & Young fica em 7,5% o reajuste para recomposição de perdas com o investimento feito pelas empresas para instalação do BRT Move na cidade. A prefeitura também afirma que o aumento é necessário para recuperar perdas com a inflação. Entre janeiro de 2009 e março de 2014, a infação acumulada pelo INPC foi de 34,35%, enquanto o reajuste das passagens ficou em 23,91%.
O MPMG designou quatro peritos da instituição para realizar, até a primeira semana de maio, a análise do estudo feito pela Ernst & Young, incluindo documentos empresariais sigilosos, com o objetivo de checar as conclusões apresentadas pela empresa, que culminaram no aumento da tarifa do transporte coletivo municipal.
De acordo com os promotores de Justiça, o estudo não analisou a contabilidade das empresas; não se tratou de uma auditoria, mas, sim, verificação independente de custos; se baseou, em muitos pontos, em pesquisa de mercado; não houve acesso à movimentação financeira dos consórcios concessionários; e foi feito por amostragem.















