O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determinou que motoristas de ônibus não podem exercer a função de cobrador ao mesmo tempo. A decisão é válida para as linhas do Consórcio Esmeraldas/Neves, que atende cinco cidades da região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com a sentença, que atende a um pedido do MPT-MG (Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais) contra a viação Saritur, "as funções de motoristas e cobradores de ônibus de transporte urbano devem ser executadas por trabalhadores distintos".
A 8ª Turma do TRT argumenta que as linhas do consórcio, que passam por Belo Horizonte, Esmeraldas, Ribeirão das Neves, Betim e Contagem (bairro Nova Contagem), devem respeitar uma lei da capital mineira que proíbe a acumulação de atividade de cobrança de passagens para os motoristas de ônibus. As linhas afetadas por essa decisão da Justiça podem ser consultadas neste link.
As únicas exceções são os trabalhadores das linhas troncais do Move, motoristas do horário noturno, domingo e feriados e também de veículos de serviços especiais.
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Ação
A Saritur tem até 60 dias para contratar cobradores para trabalharem nos ônibus do Consórcio Esmeraldas/Neves. Caso descumpra a decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil para cada registro de irregularidade.
Outro lado
Em nota, a viação Saritur informou que a situação está sendo analisada pelo setor jurídico da empresa. A Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade), responsável pela gestão do transporte metropolitano, informou que desconhece o teor do acórdão e, até o momento, não foi notificada sobre a decisão.
*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.