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Justiça proíbe que a PM impeça manifestações populares em BH

Cerco a manifestantes, realizado nos últimos protestos em BH, não foi citado na decisão

Minas Gerais|Thaís Mota, do R7

Na Savassi, PM fez cerco e impediu passagem de manifestantes
Na Savassi, PM fez cerco e impediu passagem de manifestantes

Uma liminar da Justiça mineira reconheceu o direito à livre manifestação e determinou que a PM (Polícia Militar) não impeça a realização de protestos e atos públicos em Minas Gerais. A medida atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa dos Palmares.

Na ação judicial, o grupo relata a montagem de cercos policiais nos últimos protestos em questionamento à Copa do Mundo da Fifa realizados em Belo Horizonte. Eles pedem ainda que a PM seja multada em caso de impedimento a atos públicos em Minas.

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Entretanto, o mandado de segurança foi acatado apenas parcialmente. Segundo decisão do juiz Ronaldo Claret de Morais, a polícia não pode impedir a realização de nenhum protesto ou manifestação pública. Mas, na sentença, o magistrado não cita os cercos policiais.


No documento, o magistrado concede "em termos, a segurança pleiteada, determinado que o Comandante da Polícia Militar de Minas Gerais não impeça as manifestações populares de questionamentos à Copa do Mundo da FIFA, ficando ciente o impetrante da necessidade de avisar, previamente à Polícia Militar de Minas Gerais sobre a realização da manifestação sobredita, e sem prejuízo do exercício regular da obrigação de fazer a segurança pública a ela atribuída, sob pena de imposição de multa a ser oportunamente fixada".

Em nota, o Governo de Minas Gerais informou que não recebeu qualquer notificação sobre liminar em relação à atuação da Polícia Militar durante manifestações em Minas Gerais. Ainda segundo o governo, "após receber a notificação, a Advocacia Geral do Estado vai examinar o seu teor e avaliar se cabe recurso à decisão tomada pelo juiz em caráter liminar".

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