Logo R7.com
RecordPlus

Kalil sanciona lei que coloca regras para apps de transporte em BH

Decreto estabelece medidas que devem ser seguidas pelas plataformas digitais e motoristas; projeto também proíbe viagens compartilhadas

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

  • Google News
Empresas devem fornecer dados dos motoristas
Empresas devem fornecer dados dos motoristas

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), sancionou a lei que define regras para o uso de transportes por aplicativos na capital mineira. O texto, publicado neste quarta-feira (14), estabelece medidas que devem ser seguidas pelos motoristas e pelas plataformas digitais. Entre elas, está a proibição das viagens compartilhadas.

A lei número 11.185 determina que o serviço deve estar em acordo com as políticas públicas de mobilidade urbana. Para isso, as empresas só poderão atuar na cidade mediante autorização da BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte).


Aplicativos de transporte consomem até 10% do orçamento dos usuários

Os interessados em atuar como motoristas, além de terem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida, precisarão fazer um curso para prestação de serviço de transporte de passageiros. Os carros podem ter capacidade máxima de quatro passageiros.


O artigo 5º diz que “é vedada qualquer espécie de discriminação de usuários no acesso ao serviço por meio da plataforma digital, sem prejuízo de exclusão regulamentar por motivo justificado.

O projeto estabelece que cabe à plataforma digital definir as tarifas cobras aos usuários. Além disso, os aplicativos deverão disponibilizar aos clientes, antes da corrida, o valor da viagem e a eventual variação de preço. A empresa também deve apresentar a identificação do motorista com foto, marca, modelo e placa do carro.


A fiscalização do serviço ficará sob responsabilidade dos órgãos de trânsito. Em caso de descumprimento das regras, o motorista estará sujeito à multa, suspensão por até 60 dias e exclusão do sistema.

A lei entra em vigor em 30 dias. As plataformas que oferecem o serviço têm 30 dias para se adequarem. Procurada, a Cabify informou que colaborou com as dicussões sobre o assunto. A Uber ressaltou que a legislação é um avanço, embora tenha problemas como o impedimento das viagens compartilhadas. A 99 considera a lei sancionada importante, mas ressalta que há pontos que precisam ser melhor debatidos. 


Veja a íntegra da nota da Cabify:

"A Cabify considera que o Brasil optou por estar na vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros e reforça que mantém o diálogo com os Poderes Públicos nas cidades em que atua desde o início das operações.

Além disso, a empresa destaca que segue atenta às movimentações em Belo Horizonte, defendendo os interesses dos motoristas parceiros, dos usuários do serviço e do transporte individual privado por aplicativo. Durante as discussões a plataforma construiu uma cultura de diálogo e transparência com o Poder Público e outros players do mercado com o intuito de colaborar para uma regulamentação equilibrada e justa para todas as partes.

A Cabify acredita que a legislação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o equilíbrio da concorrência. Apesar de impor mais burocracia para as empresas, entendemos que a Lei é um importante avanço para o setor.

Ressalta-se, que a empresa cumpre as disposições legais em vigor e busca sempre dialogar com o Governo em todas as localidades em que atua".

Veja a íntegra da nota da Uber:

"A sanção do PL 490/18 pelo Prefeito Alexandre Kalil representa um avanço na direção de uma regulação para o transporte individual privado na cidade de BH, já que o texto é fruto de um diálogo construído ao longo de semanas pelo governo, sociedade civil e empresas.

É importante ressaltar, porém, que a lei mantém pontos inconstitucionais, como a proibição do Uber Juntos, medida incompatível com a regulamentação federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benefício de reduzir a quantidade de carros nas ruas. 

Além disso, há pontos em que não se chegou a um acordo, como a

fixação da idade máxima veicular. Embora o texto sancionado corretamente não trate deste assunto, assim como não havia tal regra no texto original do PL, a Prefeitura tem dado declarações de que pretende fixar posteriormente em 7 anos, por portaria da BHTrans.

Diversas cidades, como Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, estabeleceram o limite em 8 anos. As cidades que primeiro tentaram fixar idade menor que isso logo tiveram que rever suas regras porque viram que o sistema perde eficiência. Porto Alegre determinava 6 e depois aumentou para 8; lei em Brasília determinava 5, depois projeto de lei alterou para 8; São Paulo por meio de decreto determinou 5 anos, depois subiu para 8. 

A Uber continua, como sempre esteve, à disposição do poder público

para dialogar e contribuir para a construção de uma regulação que seja benéfica para as cidades e para as pessoas."

Veja a íntegra da nota da 99:

A 99 considera importante a lei sancionada por reconhecer o transporte individual intermediado por aplicativos como um modal complementar na mobilidade urbana e permitir que milhares de motoristas autônomos possam gerar renda, além de garantir aos moradores o direito de escolher como querem se locomover. Vale ressaltar que há ainda pontos na legislação que precisam de maior debate sobre constitucionalidade em relação à lei federal que regulamenta esta atividade

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.