Liminar suspende exigência de nível superior em concurso para PMMG
Justiça concedeu decisão provisória a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública, que se baseou em decreto para retirar cláusula de edital
Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

A exigência de curso superior para aprovação no concurso de soldado da Polícia Militar de Minas Gerais foi suspensa do edital por liminar concedida pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A decisão provisória atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga, no Vale eo Aço, e é passível de recurso.
A Defensoria Pública sustentou que a exigência de nível superior, qu é prevista na Lei Complementar 115/2010, facultou ao governador do Estado adiar a exigência, o que ocorreu por meio do Decreto 413/2.015. Desta forma, a exigência de nível superior passa a ser obrigatória somente em 2020.
O magistrado concordou com a Defensoria Pública. Pelo menos em atender a liminar:
— O pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.
O curso de formação de soldados está previsto para 2019: 1.404 vagas para homens e 156 para mulheres. Salário de R$ 3.278,74.
O R7 Aguarda um posicionamento do governo do Estado.















