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Motorista envolvido em acidente com ambulância do Samu deve receber R$ 6.000

Veículo de emergência estaria em condições precárias, segundo a Justiça

Minas Gerais|Do R7

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Pagamento deve ser feito por empresa que fornece veículos
Pagamento deve ser feito por empresa que fornece veículos

Uma empresa que fornece ambulâncias para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) deve indenizar em R$ 5.930 um motorista que se envolveu em um acidente com um veículo de emergência. Por falta de conservação da ambulância, segundo a Justiça, o socorrista não conseguiu frear a tempo e atingiu o carro do homem que passava pela avenida dos Andradas, na região leste de BH. A batida ocorreu em 26 de janeiro de 2011.

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O motorista da ambulância relatou o problema nos freios e disse que foi obrigado a atravessar a avenida porque era a alternativa entre jogar o veículo contra pedestres.

Como ela estava em atendimento, com o giroflex aceso, a empresa Trade Serviços e Administração alegou que a ambulância tinha preferência na manobra e que o condutor envolvido no acidente é que teria faltado com cautela.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.930 em danos materiais, valor que foi mantido pela 28ª Vara Cível de BH.

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