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MP entra com ação para CSN pagar aluguel a vizinhos de barragem

Conforme relatório do órgão, caso barragem Casa de Pedra, em Congonhas (MG), venha a romper, bairros seriam atingidos em 30 segundos

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Bairros poderiam ser atingidos por lama de rejeitos em 30 segundos
Bairros poderiam ser atingidos por lama de rejeitos em 30 segundos

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) pediu que a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) pague R$ 3 mil mensais às famílias que vivem em dois bairros da cidade de Congonhas, a 81 km de Belo Horizonte, área ameaçada pela barragem Casa de Pedra.

O pedido, que vai ser julgado pela Justiça, consta em uma Ação Civil Pública ajuizada pela entidade nesta segunda-feira (29) e tem como objetivo proteger moradores que vivem nos bairros Cristo Rei e residencial Gualter Monteiro. Estudos técnicos apontaram que, em caso de rompimento da estrutura, a lama de rejeitos da barragem atingiria as localidades em apenas 30 segundos.


De acordo com o promotor de Justiça, Vinícius Galvão, que assina a ação, o valor seria destinado para o pagamento de aluguel e ressarcimento das famílias obrigadas a deixar suas casas. 

A ação detalha, ainda, que o valor de R$ 3 mil mensais deve ser pago pela mineradora até que ela providencie uma nova moradia ou indenize essas famílias. O MPMG ainda cobra que a CSN arque com os custos da criação de uma equipe multidisciplinar para auxiliar os moradores desses locais.


A mesma ação pede, ainda, que a Justiça determine que a CSN arque com pagamento de aluguel para que creches e escolas possam atender as crianças e adolescentes do bairro em locais seguros. 

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Relembre


Mais de 2,5 mil moradores vivem nos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, em Congonhas, espalhados em 600 residências. Segundo o promotor de Justiça, o alteamento da barragem Casa de Pedra foi feito depois que a área urbana dessas localidades já estava consolidada e as pessoas que residem próximas à barragem estariam vivendo situação de forte pressão psicológica devido ao risco de rompimento da estrutura.

Antes de ajuizar a ação, o MPMG recomendou à CSN a transferência de uma creche e de uma escola para um local seguro. A orientação, segundo a entidade, não foi adotada. A creche, que atende 130 crianças, está com as atividades suspensas em decorrência da insegurança, e a escola, que atendia 104 alunos, teve esse número reduzido depois que precisou mudar de endereço para fora da área de abrangência da barragem Casa de Pedra.

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