Logo R7.com
RecordPlus
‌

MPMG rejeita pedido de suspensão de processo de estelionato do cantor Eduardo Costa

O artista teria oferecido uma casa de Capitólio (MG) que é alvo de investigação judicial em troca de uma residência localizada em BH

Minas Gerais|Richard Souto*, da Record TV Minas

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Eduardo Costa e sócio são acusados de estelionato
Eduardo Costa e sócio são acusados de estelionato

O Ministério Público de Minas Geras (MPMG) rejeitou o pedido de suspensão do processo apresentado pela defesa do cantor Eduardo Costa. O artista se tornou réu em 2021 ao ser acusado do crime de estelionato que envolve a venda de um terreno, localizado em Capitólio, a 282 km de Belo Horizonte, que era alvo de uma investigação judicial.

Segundo as apurações, Eduardo teria oferecido o imóvel de Capitólio, avaliado em R$ 6 milhões, como parte do pagamento no processo de compra de uma residência localizada na capital mineira, na região da Pampulha, avaliada em R$ 9 milhões. O artista teria fornecido, ainda, bens de luxo, como carros e barcos, para quitar o restante do valor.

‌

No entanto, o terreno de Capitólio em que a casa do cantor está localizada é alvo de uma investigação, por ficar em uma Área de Preservação Permanente. O casal que comprou o imóvel na região acionou a Justiça com a alegação de que Eduardo Costa vendera a casa sem comunicar a existência da investigação do Ministério Público.

A defesa de Eduardo Costa pediu a suspensão do processo e declarou que foram celebrados e propostos acordos de resolução das pendências relacionadas ao terreno. "Não há de se falar em obtenção de vantagem indevida, prejuízo alheio ou qualquer diminuição em termos de uso e valor do imóvel negociado entre as partes", afirmou o advogado do cantor.

‌

No entanto, na decisão do juiz José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, foi apresentado um parecer desfavorável ao pedido feito pela defesa de Eduardo Costa. Segundo a deliberação judicial, "a suspensão do processo somente se justifica quando não for possível, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que de fato não é o caso dos autos".

Além disso, esse não é o primeiro pedido de suspensão do processo feito pelos envolvidos. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também rejeitou o pedido de suspensão solicitado pelo sócio de Eduardo Costa, Gustavo Caetano Silva, que também está sendo investigado por envolvimento na venda do imóvel. A defesa de Gustavo alegou, à época, que os compradores sempre souberam que o imóvel era objeto de ações judiciais. 

*Estagiário sob supervisão de Maria Luiza Reis

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.