Mulher agredida com "cadeirada" porque ouvia música alta deve ser indenizada em R$ 6.450 por vizinho
Revoltado com volume, homem ainda desligou o fornecimento de energia do apartamento
Minas Gerais|Do R7

Uma empregada doméstica deve ser indenizada em R$ 6.450 por um vizinho que se irritou com o som alto em sua casa. Indignado com o volume, o homem desligou o padrão de energia do apartamento dela e, não satisfeito, atingiu o rosto da vizinha com dois golpes de cadeira. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi divulgada nesta quarta-feira (15).
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A confusão aconteceu em julho de 2009, na cidade de Dom Cavati, no Vale do Rio Doce. Os dois moravam no mesmo prédio e discutiram por casa do som que vinha do andar superior. Por causa da agressão de Antônio Nazário Mendes, a mulher precisou ser levada para o hospital na cidade de São Sebastião de Inhapim, onde recebeu 14 pontos na cabeça.
Ela entrou com a ação por perdas e danos materiais e por dano moral e estético. Em primeira instância, o juiz Consuelo Silveira Neto condenou o agressor a pagar R$ 16.950 por danos morais. Ele recorreu e teve o valor reduzido para R$ 6.450 pelo Tribunal de Justiça.
Segundo o desembargador Sebastião Pereira de Souza, "a indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para cessar em definitivo pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor moral. Do mesmo modo, é necessário que a condenação tenha repercussão nas atitudes comportamentais do agente".















