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Paciente deve pagar despesas de plano de saúde depois de mentir sobre doença

Justiça obrigou mulher a pagar todo tratamento por fraude contratual

Minas Gerais|Do R7

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A Justiça determinou que uma mulher pagasse todas as despesas arcadas pelo plano de saúde, depois de constatar que ela havia cometido fraude contratual.

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De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Y.A. saberia da existência de uma doença ao fazer uma cirurgia ortopédica no pé, três meses depois de firmar contrato com a empresa Golden Cross Assistência de Saúde. A doença congênita no pé direito evolui para uma artose a paciente não notificou o plano de saúde sobre o estado.

O caso foi julgado na 34ª Vara Cível de Belo Horizonte. A mulher não negou que teria omitido informações essenciais para a empresa e foi julgada à revelia. A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini decidiu que Y.A. teria que pagar todas as despesas do plano, além de ter a rescisão do contrato. A decisão ainda cabe recurso.

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