PF descumpre prazo do MPF para inquérito sobre nióbio em Araxá
Investigação que apontou fraude em relatórios e prejuízo para o governo sugeriu abertura do procedimento policial em até 60 dias
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas
A Polícia Federal em Belo Horizonte desconsiderou pedido do MPF (Ministério Público Federal) e ainda não abriu inquérito para investigar suspeitas de irregularidades na exploração do nióbio, nas minas de Araxá, a 367 km de Belo Horizonte, que detêm quase 80% da reserva mundial do mineral.

No mês passado, o jornalismo da Record TV Minas mostrou, com exclusividade, documentos que apontam indícios de uso de informações falsas nos relatórios de lavras encaminhados a Agência Nacional de Mineração.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal em BH deu prazo de 60 dias para a Polícia Federal abrir uma investigação, solicitar diligências para ter acesso aos Relatórios Anuais de Lavra enviados à ANM (Agência Nacional de Mineração) e interrogar os envolvidos no suposto uso de documentos falsos, mas o prazo acabou e o inquérito policial não foi instaurado.
Sobre a situação, a Polícia Federal em BH informou "que o expediente, que é uma fase anterior ao inquérito, está em andamento".
Troca na chefia
Na última quarta-feira (23), o Diário Oficial da União trouxe a dispensa do delegado Cristiano Campidelli da função de Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico. Campidelli estava no cargo desde junho de 2021 e deixou a função após ser comunicado pela direção da PF em Minas. Ele foi um dos responsáveis pela investigação do crime da Vale em Brumadinho.
Em relação à saída do delegado, a PF informou "que as trocas de chefias são comuns na instituição, principalmente em Minas, onde há muitos delegados aptos a assumirem cargos de chefia".
Histórico
A investigação do MPF aponta que a Comipa (Companhia Mineradora de Pirocloro de Áraxa), responsável por extrair todo o nióbio das minas da cidade, "teria inserido, entre 2003 e 2017, informações falsas nos Relatórios Anuais de Lavras enviados à ANM”.
A Comipa foi criada em 1972 pela estatal Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais ), e pela CBMM, uma empresa do grupo Moreira Salles. No acordo que dividiu a operação das Minas de Araxá até 2033, ficou determinada a exploração do nióbio em partes iguais para a Codemig e a CBMM, o que não estaria sendo cumprido.
Segundo o MPF, com os relatórios falsos, "a Comipa teria o objetivo de compensar o desequilíbrio na exploração, na medida em que o ativo mineral da Codemig está sendo exaurido em uma taxa maior do que o da CBMM, sem que a estatal mineira receba por isso qualquer compensação".
A Codemig e a Comipa afirmam que estão acompanhando as investigações e que o contrato sempre foi cumprido com transparência. Duas auditorias, em parceria com a CBMM, já foram feitas na mina e não constataram qualquer irregularidade. Mesmo assim, segundo o presidente da Codemig, Thiago Coelho Toscano, um acordo foi feito com o Ministério público e uma nova auditoria já foi contratada.
A CBMM também informou que cumpre o contrato de forma correta e transparente e diz ter contratado um parecer jurídico que apontou que a lavra igualitária deve ser realizada considerando a quantidade de minério e que portanto, o questionamento levantado pelo MPF “não tem fundamento”.
A companhia esclareceu, ainda, que a parceria com o Governo de Minas passa por auditoria trimestral e que todas as decisões sobre a mina são conjuntas. A ANM afirmou que tem contribuído com os órgãos de controle, fornecendo informações, e que só vai se manifestar no processo.
A investigação do MPF tem seis indícios para sustentar a tese de falsificação de documento público:
1) Declarações de lavra em montantes tecnicamente impossíveis de serem extraídos nos anos de 2003, 2004 e 2009;
2) Suposto aumento de 300% na extração de 2007, quando comparada a 2006;
3) Alta concentração de minério extraído em certos meses do ano;
4) Declarações de lavra em quantidade exatamente igual para as minas da CBMM e Codemig;
5) Ausência de correspondência entre o valor recebido pela Codemig e aquele que a empresa deveria ter recebido se os relatórios anuais de lavra estivessem corretos;
6) Prestação de respostas contraditórias pelos gestores da Codemig e da CBMM sobre a existência de erro ou fraude nos relatórios anuais de lavra.















