Plano de saúde deve indenizar viúvo em R$ 10 mil por cobrança indevida
Paciente teve procedimento negado por operadora, faleceu e família recebeu boleto
Minas Gerais|Do R7
Uma operadora de planos de saúde deve indenizar uma família em R$ 10 mil por danos morais e cancelar uma cobrança de R$ 3.200 em Montes Claros, no norte de Minas. A Unimed Montes Claros enviou para serviço de proteção ao crédito o nome de uma ex-associada que já havia falecido e tinha cancelado o plano meses antes.
Segundo a ação, a paciente aderiu ao plano em 2012. Apesar do alto valor da mensalidade, não teve a cobertura de exames complexos autorizada quando precisou de atendimento. Por isso, cancelou o contrato. Em outubro, a Unimed ofereceu outro plano, com mensalidade inferior, e a associada aceitou.
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Dois meses depois, quando precisou ser internada, a paciente não recebeu autorização e precisou passar pelos procedimentos pelo SUS. Ela então cancelou novamente o contrato. No dia 17 de janeiro de 2013, internada pelo SUS em quarto coletivo, a paciente faleceu.
Em outubro de 2013, o viúvo recebeu uma notificação para pagar R$ 1.205,71, só que a conta se referia ao período em que o contrato estava cancelado. Mesmo após reclamação a operadora manteve a cobrança e enviou o nome da ex-associada para serviço de proteção ao crédito. Um mês depois a família recebeu um boleto de R$ 2.043,88, o que fez com que procurassem a Justiça.
Em primeira instância, o juiz determinou o cancelamento das cobranças, mas negou o pagamento de danos morais.
Agora, a 13ª Câmara Cível do TJ fixou a indenização em R$ 10 mil. Segundo o desembargador Rogério Medeiros, "se o plano de saúde ao qual a esposa do autor estava desligado desde o mês de dezembro de 2012, como a própria cooperativa reconheceu nestes autos, a mesma não poderia tê-lo utilizado nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio de 2013, cujo indébito culminou com a negativação de seu nome".