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'Politicagem', diz Kalil após pedido de indiciamento feito por CPI

Vereadores apresentaram relatório que pede punição ao prefeito de BH por peculato, prevaricação e condescendência com crime

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

CPI pediu indiciamento de Alexandre Kalil por três crimes
CPI pediu indiciamento de Alexandre Kalil por três crimes CPI pediu indiciamento de Alexandre Kalil por três crimes

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), classificou como "politicagem" o pedido de seu indiciamento feito pela CPI da BHTrans. Vereadores integrantes da comissão protocolaram o relatório final nesta sexta-feira (5) e devem votar o documento em sessão marcada para a próxima segunda-feira (8). 

"Isso é politicagem. Tenho que cuidar da cidade", afirmou Kalil por meio da assessoria de imprensa da prefeitura. 

De acordo com o relatório final da CPI, que tem 460 páginas, o indiciamento de Kalil vai ser pedido com base em três crimes — peculato, prevaricação e condescendência criminosa —-, além de outras três infrações político-administrativas.

Confira os motivos:

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1) Peculato (artigo 312 do Código Penal): o repasse de R$ 220 milhões da Prefeitura de Belo Horizonte às empresas de ônibus em meio à pandemia teria ignorado todos os elementos contratuais e serviu "para aumentar o fluxo de caixa das concessionárias".

2) Prevaricação (artigo 319 do Código Penal): descumprimento dos prazos determinados em lei para prestar informações à Câmara Municipal, "especialmente quanto aos documentos e informações solicitados por essa CPI". Segundo a comissão, também houve inércia perante os descumprimentos das concessionárias de ônibus, que reduziram o número de viagens durante a pandemia.

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3) Condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal): o prefeito tinha conhecimento da ilicitude do repasse de R$ 220 milhões às concessionárias de ônibus e da falsidade de um documento elaborado pela cúpula da BHTrans para justificar as transferências e teria, ainda, protegido funcionários de carreira da empresa alçados a postos de direção "para satisfazer os interesses dos grupos que controlam o transporte coletivo na capital".

Infrações político-administrativas

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O relatório ainda aponta outras três infrações político-administrativas que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) teria cometido ao longo das investigações sobre os contratos da administração com as empresas de ônibus de Belo Horizonte. Todas as infrações estão previstas no Artigo 110 da Lei Orgânica do Município. Confira quais são:

1) Desatender, sem motivo justo, os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular (inciso III).

2) Praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daquele por ela exigido (inciso VII).

3) Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à sua administração (inciso VIII). 

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