Prefeitura de BH é condenada a pagar cerca de R$ 8.000 a pedestre que caiu em buraco
Vítima sofreu ferimentos e teve que passar por cirurgia no tornozelo
Minas Gerais|Do R7
A Prefeitura de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 8.568,34 a uma pedestre que caiu em um buraco no bairro Floramar, região norte da cidade, em julho do ano passado. A decisão é do juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias.
A autora da ação alegou que precisou passar por cirurgia no tornozelo direito e aplicação de prótese depois de cair no buraco na av. Cristiano Machado. Ela afirmou ainda que passou por fisioterapia e sofreu limitações para o trabalho, tendo que ficar afastada do emprego. De acordo com a pedestre. o bueiro era de responsabilidade da Copasa e do município. Desta forma, ela entrou com pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais.
A PBH alegou que não havia irregularidades na via pública e ressaltou que qualquer caixa na via é de responsabilidade da Copasa ou Cemig. Declaro ainda que a culpa seria de outras entidades. A Copasa, por outro lado, contestou a vítima, informando que é responsável pelo fornecimento de água e esgoto sanitário apenas. Além disso, afirmou que fez vistoria no local e identificou o buraco como caixa de registro de incêndio destampada, sendo função da PBH fazer a manutenção.
O magistrado considerou válido o pedido de indenização, com base no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros, que descreveu o acidente e os danos sofridos pela pedestre. Ele citou, principalmente, a vistoria da Copasa, que continha fotografias e descrição da caixa de registro de incêncio, o que o levou a concluir que a causa do acidente "nada tem a ver com os serviços de água e esgoto". Levando em consideração decisões de instâncias superiores, o juiz constatou que o município é o responsável pela indenização. A determinação está sujeita à recurso.















