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Prefeitura de BH indenizará mulher que caiu em calçada em R$ 10 mil

Acórdão do TJMG, no entanto, reduziu em R$ 5 mil o valor que havia sido deferido em instância inferior

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

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Vítima caiu em buraco na principal praça da cidade
Vítima caiu em buraco na principal praça da cidade

A Prefeitura de Belo Horizonte terá de indenizar uma mulher que caiu numa calçada em obra, no Centro, em R$ 10 mil por danos morais. É o que decidiu 6ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

A vítima, cuja identidade não foi revelada, contou no processo que caiu num buraco na calçada na Praça Sete, a principal da cidade, durante uma obra. Ela feriu o braço esquerdo. Foi preciso uma intervenção cirúrgica no punho.


Nos autos, a autora argumentou que a responsabilidade é do município, pois cabe à administração pública a manutenção daquele trecho do passeio.

A vítima saiu vitoriosa na primeira instância do Judiciário. O Executivo municipal, contudo, recorreu. Os desembargadores do TJMG concordaram com a vítima, no entanto, reduziram o valor da indenização que havia sido decidida na instância inferior, de R$ 15 mil para R$ 10 mil. 


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O relator do recurso do município, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, considerou caracterizada a culpa do município. Fundamentou que não havia qualquer tampa de proteção ou sinalização que informasse à população o perigo existente.


No acórdão, o magistrado afirmou que “cuidar de passeios públicos é competência do município e a ele incumbe a sua manutenção e sinalização, advertindo os transeuntes, caso não os conserte, dos perigos e dos obstáculos que se apresentam".

O magistrado avaliou ainda que "a falta no cumprimento desse dever caracteriza a conduta negligente da administração pública e a torna responsável pelos danos que dessa omissão advenham”.

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