Prefeitura de BH publica regras para funcionamento do comércio
Bares terão horário de funcionamento ampliado até as 19 horas e comércio poderá abrir aos domingos, inclusive no Dia das Mães
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta sexta-feira (7), um decreto que oficializa as novas regras para flexibilização do funcionamento do comércio. A partir deste sábado (8), donos de bares e restaurantes poderão abrir seus estabelecimentos até às 19 horas, o comércio poderá funcionar aos domingos, incluindo o feriado de Dia das Mães, e as feiras poderão voltar a funcionar na capital mineira.
O anúncio desta nova etapa de funcionamento dos estabelecimentos foi feito pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), nesta quinta-feira (6) durante uma entrevista coletiva.
A justificativa para mais uma rodada de abertura da cidade foi a queda dos indicadores da pandemia no município. Nesta quinta-feira (6), o índice de transmissão por infectado, que mede a velocidade de expansão da doença, está em 0,93. Isso significa que há, uma queda no número de pessoas contaminadas na cidade.
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Veja o horário de funcionamento para as atividades essenciais:
* Açougue e Peixaria: diariamente, entre 7h e 21h
* Agência de correio e telégrafo: diariamente, sem restrição de horário
* Agências bancárias (instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários): diariamente, sem restrição de horário
* Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: diariamente, sem restrição de horário
* Artigos farmacêuticos: diariamente, sem restrição de horário
* Artigos médicos e ortopédicos: diariamente, sem restrição de horário
* Atividades autorizadas que estão localizadas no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: deverão observar os horários de cada atividade
* Atividades industriais: diariamente, sem restrição de horário
* Banca de jornais e revistas: diariamente, sem restrição de horário
* Casas lotéricas: diariamente, sem restrição de horário
* Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: diariamente, sem restrição de horário
* Combustíveis para veículos automotores: diariamente, sem restrição de horário
* Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: diariamente, entre 5h e 17h
* Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: diariamente, sem restrição de horário
* Comércio varejista de artigos de óptica: diariamente, sem restrição de horário
* Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): diariamente, sem restrição de horário
* Comércio varejista de laticínios e frios: diariamente, entre 7h e 21h
* Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares: segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h (proibido o consumo no local)
* Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado para a retirada em drive-thru: diariamente, sem restrição de horário
* Hortifrutigranjeiros: diariamente, entre 7h e 21h
* Madeireira: diariamente, entre 7h e 21h
* Material de construção em geral: diariamente, entre 7h e 21h
* Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: diariamente, entre 7h e 21h
* Minimercados, mercearias e armazéns: diariamente, entre 7h e 21h
* Padarias (permitido o consumo no local): diariamente, entre 5h e 22h (consumo de bebida alcoólica permitida de segunda à sábado, das 11h às 19h)
* Peças e acessórios para veículos automotores: diariamente, entre 8h e 17h
* Restaurantes, lanchonetes e bares no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes: diariamente, sem restrição de horário
* Supermercados e hipermercados: diariamente, entre 7h e 22h
* Tintas, solventes e materiais para pintura: diariamente, entre 7h e 21h
* Utilização de praças, pistas de caminhada e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: diariamente, sem restrição de horário
Veja o horário de funcionamento para as atividades não essenciais:
* Academia e centro de ginástica, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
* Atividades autorizadas no interior de galerias e centros de comércio: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
* Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
* Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
* Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
* Clínicas de estética e cuidados com a beleza: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
* Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: diariamente, sem restrição de horário
* Comércio de alimentos em traillers: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h (sem restrições para retirada no local)
* Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
* Escolas para ensino de esportes, cultura, idiomas, centros de treinamento e de formação de condutores: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
* Lojas e atividades autorizadas no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
* Restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias e bares e similares, inclusive dentro de galerias, shoppings e clubes: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h (sem restrições para drive-thru, delivery e retirada)