Professora é condenada a indenizar aluno por chamá-lo de "macaco" em sala de aula
Além da mulher, a Prefeitura de Muriaé também foi condenada no processo
Minas Gerais|Do R7
Uma professora de rede municipal de educação de Muriaé, na Zona da Mata mineira, foi condenada a indenizar um aluno vítima de agressão verbal. A prefeitura da cidade também foi condenada no processo e terá de pagar a indenização de maneira solidária com a educadora.
Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), em junho de 2009, a professora teria chamado o estudante de “macaco” na frente dos colegas na sala de aula. Após o fato, o garoto precisou ser transferido de escola pois o episódio lhe trouxe grande transtorno psicológico.
Devido ao incidente, a mãe do aluno agrediu fisicamente a professora perante os estudantes e os funcionários da escola, e foi condenada, em outro processo, a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais à mulher.
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Mas, a mãe também decidiu ajuizar um processo em nome do estudante e contra a educadora e a prefeitura. Em primeira instância, a Justiça determinou que ambos indenizassem o menor em em R$ 15 mil por danos morais. Mas, as partes recorreram.
A prefeitura alegou que não há provas das atitudes praticadas por sua funcionária. O órgão também informou que a professora é servidora da rede municipal há vinte anos e nunca foi repreendida ou advertida por qualquer ato disciplinar nem recebeu qualquer reclamação de pais de alunos.
Já a educadora se defendeu dizendo que os fatos narrados pela mãe do estudante não ocorreram e que, na verdade, ela foi vítima das agressões físicas da mulher. Ela alegou ainda que nunca praticou ato de violência contra seus alunos.
Mas, o desembargador Marcelo Rodrigues, relator do recurso, destacou o depoimento de dois colegas do garoto e de sua psicoterapeuta, que comprovaram que ele foi agredido verbalmente e que o ato causou-lhe humilhação e constrangimento
No entanto, o magistrado reduziu o valor fixado em primeira instância para R$ 7 mil, entendendo que esse valor se mostra mais adequado e razoável para promover a reparação civil da vítima e desestimular o agressor de repetir novas práticas. Os desembargadores Raimundo Messias Júnior e Caetano Levi Lopes votaram de acordo com o relator.















