Professora que chamou aluno de "macaco" é condenada a pagar R$ 7.000
Prefeitura de Muriaé também deve arcar com a indenização
Minas Gerais|Do R7
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Prefeitura de Muriaé e uma professora a pagar solidariamente R$ 7.000 por danos morais a um aluno que foi vítima de agressão verbal.
Em junho de 2009, a professora da rede municipal agrediu verbalmente o estudante, que foi chamado de "macaco" na frente dos colegas na sala de aula. O garoto precisou ser transferido de escola, porque o episódio lhe trouxe grande transtorno psicológico. Devido ao incidente, a mãe do aluno agrediu fisicamente a professora perante os estudantes e os funcionários da escola, e foi condenada, em outro processo, a pagar indenização de R$ 3.000 por danos morais.
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No processo ajuizado pelo estudante, representado por sua mãe, a prefeitura e a professora foram condenadas em primeira instância a indenizá-lo em R$ 15 mil por danos morais. As partes recorreram ao TJMG.
Em sua defesa, a prefeitura disse não existirem provas das atitudes praticadas por sua funcionária. Afirmou ainda que ela é servidora da rede municipal há vinte anos e nunca foi repreendida ou advertida por qualquer ato disciplinar nem recebeu qualquer reclamação de pais de alunos.
A professora, por sua vez, disse que os fatos narrados não ocorreram e, na verdade, ela foi vítima das agressões físicas da mãe do estudante. Afirmou ainda que nunca praticou ato de violência contra seus alunos.
Segundo o desembargador Marcelo Rodrigues, relator do recurso, os depoimentos de dois colegas do garoto e de sua psicoterapeuta comprovaram que ele foi agredido verbalmente e que o ato causou humilhação e constrangimento, portanto a indenização é devida. O magistrado, no entanto, reduziu o valor fixado em primeira instância para R$ 7.000, entendendo que esse valor se mostra mais adequado e razoável para promover a reparação civil da vítima e desestimular o agressor de repetir novas práticas.















