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Projeto que altera pagamento de IPVA é aprovado na ALMG e segue para sanção de Zema

Mudança modifica o mês de pagamento do imposto, que passará a ser cobrado em fevereiro; medida passa a valer a partir de 2025

Minas Gerais|Bruno Menezes, da RECORD MINAS

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Projeto de Lei altera mês de pagamento do IPVA em MG

A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou na manhã desta quinta-feira (12), em segundo turno, por 50 votos a zero, o projeto de Lei de autoria do deputado Alencar da Silveira (PDT), que prevê o adiamento do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o mês de fevereiro. O texto segue agora para ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo). Atualmente o pagamento é efetuado em janeiro.

A medida já passa a valer a partir de 2025 e tanto condutores quanto as locadoras de veículos terão o benefício. O pagamento também vai continuar com a possibilidade de ser efetuado em até três vezes e, por conta de emenda aprovada, condutores que forem parados em blitzes e tiverem débitos no veículo poderão fazer o pagamento na hora, via sistema bancário. Dessa forma, o veículo não será removido pela fiscalização.

Emendas

Após a aprovação, os deputados votaram outras duas emendas. Eles rejeitaram, por 32 votos a 17, a emenda número 2, de autoria do líder da oposição, deputado estadual Ulysses Gomes (PT), que previa que as locadoras de veículos continuassem pagando o IPVA em janeiro, com a justificativa de fortalecimento do caixa do Estado. Com a rejeição, as locadoras também terão direito a realizar o pagamento em fevereiro.

Os deputados, no entanto, aprovaram a emenda número 3, também de autoria do líder da oposição, que previa que a Lei passaria a valer a partir da data de publicação, com o objetivo de que o adiamento do IPVA para fevereiro já pudesse valer para 2025.


Primeiro turno

O projeto foi aprovado em primeiro turno na última terça-feira (10), com modificações, durante reunião extraordinária. Entre as novidades, o relator do projeto na comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Deputado Zé Guilherme (PP), incorporou a sugestão do deputado Ricardo Campos (PT) para aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito. Na prática, o objetivo é garantir que, ao quitar os débitos, o condutor seja retirado da dívida ativa do Estado de forma rápida. Para que isso ocorra, seria acrescentada à Lei 14.937, de 2003 o seguinte parágrafo:

“Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.”


O relator também optou por incluir no texto um dispositivo para permitir que os condutores dos veículos, no momento da abordagem de fiscalização de trânsito, possam efetuar o pagamento dos débitos que constem sobre o veículo no sistema. Dessa forma, o veículo não seria removido para o pátio do Detran.

Isenção

Outra votação importante que pode ocorrer ainda nesta quinta-feira na ALMG, mas em primeiro turno, é do projeto de Lei 779/19, de autoria do deputado Cristiano da Silveira (PT) que estende para pessoas com síndrome de down ou doenças raras a isenção de IPVA. O relator foi o deputado Adriano Alvarenga (PP) que no parecer incorporou a emenda nº 1 apresentada ao projeto no Plenário, com o objetivo de alterar o início de vigência da lei, da data de sua publicação para 180 dias após ser publicada. Outra questão incluída no texto - essa do deputado Zé Guilherme - inclui as pessoas com doenças raras entre os beneficiários da isenção de IPVA e define que são consideradas doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos.

Desta forma, o projeto, que originalmente incluía apenas as pessoas com síndrome de down na lista de isentos, passa a incluir também as vítimas de doenças raras.

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