Quatro pessoas são condenadas por uso de dinheiro falsificado em Minas
MPF anunciou que vai recorrer de todas as sentenças, consideradas insuficientes
Minas Gerais|Do R7
O Ministério Público Federal obteve a condenação de quatro pessoas, em três diferentes ações penais, pelo crime de moeda falsa, que consiste em guardar ou colocar em circulação dinheiro falsificado.
Para a configuração do crime, é imprescindível que a falsificação seja bem feita, de modo que as notas possam enganar quem as recebe de boa fé. Em todos os casos, os laudos da perícia criminalística da Polícia Federal atestaram que as cédulas possuíam boa qualidade, podendo ser facilmente confundidas com notas verdadeiras.
Na primeira ação, foram condenados Márcia Goulart Tavares, 41 anos, e Sebastião Ireni Aparecido dos Santos, 38. Eles foram detidos em 2000, quando um menor tentou passar uma nota falsa em um restaurante da cidade de Ouro Preto, na região central de Minas. Ao ser abordado pela Polícia Militar, ele indicou Márcia como responsável pela cédula.
Leia mais notícias de Minas Gerais no R7
Com a acusada foi encontrada uma cédula falsa de R$ 50 dentro de sua bolsa. Na cueca do companheiro, a polícia encontrou outras 57 notas falsificadas de mesmo valor. Posteriormente, foram encontradas outras sete cédulas que eles tinham utilizado para compras no comércio local.
Márcia foi condenada a 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; Sebastião, a 5 anos, 3 meses e 23 dias de prisão.
Na segunda ação, o condenado foi Bruno Souza Ribeiro, preso em flagrante no dia 4 de abril de 2012 com 19 notas falsas de R$ 100. A polícia chegou até Bruno após denúncia feita por um eletricista, que teria recebido R$ 700 falsos em pagamento por seus serviços.
Bruno recebeu pena de 3 anos de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas.
Contagem
O quarto condenado foi Tiago Pereira, preso no dia 24 de maio de 2008 com duas cédulas falsas de R$ 50. A PM chegou até ele após uma denúncia anônima informando que um dos envolvidos no roubo a um caminhão estaria escondido no Aglomerado da Granja Lempp, em Contagem. Ao revistar a residência do acusado, os policiais encontraram as cédulas escondidas no interior do sofá.
A defesa de Pereira chegou a pedir aplicação do princípio da insignificância, alegando que duas notas constituiriam uma quantidade muito pequena para resultar em condenação. O juízo federal, no entanto, rechaçou a tese, argumentando que, conforme a jurisprudência predominante nos tribunais, tal princípio não se aplica ao crime de moeda falsa, "tendo em vista que o bem jurídico tutelado não é o patrimônio (o valor e a quantidade de cédulas apreendidas), mas a fé pública e a segurança e confiabilidade do meio circulante".
Tiago recebeu pena de 3 anos de reclusão, também substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
O MPF recorreu das três sentenças, por considerar que as penas aplicadas foram insuficientes tanto para impedir que os réus cometam novos crimes, como para servirem de exemplo à sociedade.