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Restaurantes de BH deverão indicar presença de glúten em pratos

Comerciantes também precisarão informar sobre lactose e açucar; lei aprovada não obriga estabelecimentos menores a divulgar as informações

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Informações devem ser indicadas de forma clara
Informações devem ser indicadas de forma clara

Bares e restaurantes de Belo Horizonte deverão indicar aos clientes se os pratos são ou não preparados com alimentos à base de glúten, lactose, açúcar e, ainda, informar se são dietéticos ou lights. A medida faz parte de uma lei sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), na última semana.

A legislação entrou em vigor na última sexta-feira (22), mas os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar. As informações deverão estar no idioma local, “de forma clara e legível em cardápio, painel descritivo, embalagem, ou aposta ao lado do alimento, de forma individualizada”.


O texto aprovado desobriga Meis (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte) de divulgar os dados.

Penalidade


Caso descumpram a normatização, os estabelecimentos serão advertidos e terão 30 dias para se regularizarem. Se as informações continuarem omitidas, haverá uma multa de R$ 500, que pode ser aplicada em dobro em casos de reincidência em até 30 dias.

Sal

Desde outubro de 2016, os restaurantes, bares e lanchonetes da capital mineira também foram impedidos de deixar recipientes com sal em cima das mesas. De acordo com a lei nº 10.982, o tempero não poderá ficar exposto e, se solicitado pelo cliente, poderá ser disponibilizado em sachês.

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