Sancionada lei que delimita Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna
Área de conservação em Governador Valadares tem área de 1.076,2 hectares
Minas Gerais|Agência Minas

O governador Antonio Anastasia (PSDB) promulgou a lei que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, no Município de Governador Valadares. A Lei nº 21.158, foi publicada na edição de sábado (18), do Diário Oficial.
Monumento natural é uma unidade de conservação de proteção integral, cujo objetivo básico é preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas públicas e particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
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O governador Antonio Anastasia ressaltou a importância da conservação.
— Ao instituirmos uma unidade de conservação estamos, ao mesmo tempo, criando verdadeiros santuários de abrigo da fauna e da flora e criando condições de desenvolvimento dessas áreas e das populações de suas margens, com a indução ao turismo ecológico e a conscientização com relação à necessidade da preservação.
O tombamento da área do Monumento Natural Pico do Ibituruna está definido pela Constituição Mineira, com área de 1.076,2 hectares e um perímetro da ordem de 18,5 mil metros. Com a nova lei, passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
De acordo com a Lei 21.158 , os terrenos e benfeitorias constantes na área do Monumento, cujo uso da propriedade seja incompatível com as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade, serão objeto de declaração de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, pelo poder público.
A lei estabelece ainda a criação de uma zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, com área de 6.057,4 hectares e perímetro de 60 metros. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) será o responsável pela administração do Monumento.















