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Servente que arrancou patas de cão não consegue reverter demissão

Empresa deu justa causa ao funcionário por ele ter maltratado o pitbull Sansão durante o horário em que deveria estar trabalhando

Minas Gerais|Pablo Nascimento e Célio Ribeiro*, do R7

Sansão teve as patas traseiras cortadas com um facão
Sansão teve as patas traseiras cortadas com um facão Sansão teve as patas traseiras cortadas com um facão

A Justiça do Trabalho negou um pedido de reversão de demissão por justa causa do homem acusado de cortar as patas do pitbull Sansão em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.

O serventeacusou a empresa de tê-lo demitido por ‘abandono do emprego’. Em sua defesa, o profissional afirmou que deixou de comparecer ao trabalho por medida de segurança, após ser “vítima de campanha na internet de difamação" pelo fato de ter cortado as patas traseiras do cachorro Sansão.

O advogado dele alegou que não existiriam requisitos para a configuração do ‘abandono do emprego’ e, assim, a justa causa deveria ser revertida, e a empreiteira teria que pagar verbas rescisórias.

A empresa, por outro lado, negou que a dispensa tenha sido motivada por abandono de emprego, mas sim porque os maus-tratos contra o animal teriam sido cometidos durante o horário de trabalho, o que permite a justa causa por ‘mau procedimento’, item presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Segundo o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, o servente teria declarado que Sansão invadiu sua casa no momento em que sua mãe estava no quintal, tomando sol, o que demonstra que a agressão ocorreu durante o dia, no horário de trabalho.

O magistrado considerou equivocada a acusação de que a empresa teria demitido o profissional por abandono de emprego, já que, nos documentos de dispensa, consta o artigo da CLT que fala sobre ‘mau procedimento'.

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— O verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema violência praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento.

O juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues rejeitou o pedido do servente geral e, como não houve recurso, o processo já foi arquivado.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Pablo Nascimento

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