Torcedor que ficou sem água e comida na reabertura do Mineirão deve ser indenizado em R$ 2.500
Cruzeiro e Minas Arena, responsáveis pela organização, devem pagar a quantia
Minas Gerais|Do R7 MG

Um torcedor que se sentiu lesado por ter passado fome e sede na reabertura do Mineirão, em 3 de fevereiro deste ano, deve ser indenizado em R$ 2.500 pelo Cruzeiro e pelo consórcio Minas Arena, responsáveis por organizar o jogo. O valor pago pelo ingresso - R$ 100 também deve ser ressarcido.
A maioria dos bares do estádio não abriu na partida de inauguração, o que provocou um enorme tumulto.
Os poucos que abriram tiveram o estoque esgotado em poucos minutos, o que revoltou quase 60 mil torcedores com fome e com sede. Além disso, por problemas de logística, não havia águas nos bebedouros nem nos banheiros.
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A sentença, do juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível, destaca que "não foram garantidas condições mínimas permanência no estádio, em face da privação de alimentos e bebidas e ainda, de utilização dos banheiros".
Segundo o juiz, se o consórcio Minas Arena e o Cruzeiro "receberam o pagamento deveriam ter deixado o serviço a disposição do torcedor, o que não ocorreu".
Para o magistrado, os problemas são de extrema relevância por desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor às vésperas de eventos esportivos como a Copa das Confederações.
O consórcio Minas Arena foi multado em R$ 1 milhão pelo Governo de Minas e paga cinco parcelas de R$ 200 mil à Secopa. O valor, entretanto, é menor que o destinado pelos cofres estaduais ao consórcio para a operação do estádio.















